Questão 01
Helena,
para acudir a mãe, que, internada em um hospital, necessitava submeter-se a
cirurgia de urgência, tentou utilizar o seu seguro-saúde, tendo obtido,
contudo, resposta negativa da seguradora em razão da existência de exclusão
contratual de cobertura. Como necessitava, com urgência, de recursos, Helena
celebrou um contrato de mútuo, obrigando-se a arcar com o pagamento de taxa de
juros mensal muito superior à usual do mercado.
Nessa
situação, que argumentos poderiam ser utilizados para anular o negócio jurídico
ou alterar a taxa de juros pactuada? Justifique a sua resposta.
Helena poderia alegar a ocorrência de lesão, pois sob premente
necessidade se obrigou a prestação desproporcional, com fundamento no artigo
157 do Código Civil. Na hipótese da parte favorecida (mutuante) concordar com a
redução da taxa de juros, não haverá a anulação do negócio. O lesado pode
pleitear a manutenção do negócio com a modificação, segundo juízos de equidade,
da taxa de juros pactuada.
Questão 02
Miranda
sofre acidente, vindo a necessitar urgentemente de atendimento médico
hospitalar. O hospital recebe o paciente, mas exige um cheque caução do seu
irmão, Cláudio, no exorbitante valor de trezentos mil reais. No dia seguinte,
Cláudio consulta seu advogado para saber se tal garantia pode ser anulada. Com
fundamentos legais, responda à consulta do cliente.
Padrão de resposta: Cláudio pode pleitear judicialmente a anulação
do negócio jurídico pois o mesmo foi realizado sob o vício do estado de perigo,
previsto no art. 156 do Código Civil.
Questão
03
Fábio,
em junho de 2006, dirigindo embriagado e sem habilitação, causou, com culpa
exclusiva sua, um acidente de trânsito no qual danificou o carro de Marly e
lesionou gravemente o passageiro Heron, sobrinho de Marly, com 12 anos de
idade. Logo em seguida, no mesmo mês, pretendendo resguardar seu patrimônio de
uma possível ação judicial a ser intentada por Marly e/ou Heron para
compensação dos danos sofridos, Fábio transmitiu todos os seus bens,
gratuitamente, a Antônio, um amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção
maliciosa de Fábio, concordou em auxiliá-lo. Em face dessa situação hipotética,
responda, de forma fundamentada:
a) O
negócio jurídico está eivado por qual vício? Fundamente.
b)
Qual a ação de que podem se valer Marly e Heron para pleitear a anulação do
negócio jurídico realizado por Fábio? Fundamente.
c) Em
junho de 2011 já teria escoado o prazo, tanto para Marly quanto para Heron,
para ingressarem em juízo?
(a) A doação dos bens de Fábio a Antônio foi realizada com fraude contra credores (artigo 158, CC), (b) podendo
Marly e Heron ajuizar ação pauliana para obter a sua anulação. (c) A ação
pauliana poderia ter sido ajuizada no prazo decadencial de 4 anos do dia em que
se realizou o negócio jurídico fraudulento (art. 178, II, CC), ou seja, até
junho de 2010. Já a ação de reparação de danos, poderia ter sido ajuizada pelo
menor Heron no prazo de 3 anos do término da causa impeditiva da prescrição (incapacidade
absoluta – artigo 198, I, CC). Como a vítima completou 16 anos em 2010, a
prescrição se deu em junho de 2013 (artigo 206, parágrafo 3º, V, CC). No caso
de Marly, a prescrição da pretensão à reparação ocorreu em junho de 2009 (3
anos após a data do acidente). Como não se trata de obrigação indivisível, não
se aplica ao caso o artigo 201, CC, devendo os prazos prescricionais ser
computados distintamente entre Heron e Marly.
Questão 04
Alfredo
e Valdete são casados e dentre os bens do casal encontra-se um apartamento
locado no bairro do Ipiranga – Cidade de São Paulo. Com a aposentadoria de
Alfredo, o casal, nos próximos meses, finalmente colocará em prática o
acalentado sonho de se mudarem para a cidade de Natal - RN. Nesse sentido,
Alfredo e Valdete resolvem doar o apartamento em questão aos filhos do casal,
Lucas e Letícia. A razão de ser dessa transferência foi o fato de os referidos
filhos já se encontrarem formados, independentes economicamente, e, portanto,
com condições de arcar com despesas próprias da manutenção de um imóvel.
Deve-se destacar ainda que, afora o apartamento em questão, Alfredo e Valdete
possuem outros imóveis, um residencial e ainda uma sala comercial — a qual, no
entanto, encontra-se penhorada. A penhora se deu em virtude do não adimplemento
por parte do casal de um empréstimo levantado junto ao Banco Alfa S/A há alguns
meses. Confiante de que o valor do imóvel penhorado saldaria suas dívidas, o
casal resolveu dar seguimento aos seus intentos. Com o imóvel já doado, Alfredo
e Valdete planejavam a vida na nova cidade. Ficaram surpresos, contudo, quando
receberam a citação judicial informando do ajuizamento de ação pauliana visando
a desconstituição da doação celebrada. O Banco Alfa afirmou que o valor do
imóvel penhorado não cobria o valor da dívida e os custos com o trâmite
judicial. Destacou a instituição financeira que o valor de mercado do bem
sofrera um considerável decréscimo nos últimos meses e dessa forma, uma garantia
suplementar seria necessária, daí a necessidade de igualmente penhorar o imóvel
do casal. Alfredo e Valdete contestam essas alegações destacando que o valor do
imóvel seria sim suficiente para saldar o débito. Ainda que não o fosse, há a
impossibilidade de anular o negócio, visto que a intenção dos doadores não foi
a de burlar a lei. Com base no exposto, responda:
a)
A ação pauliana foi ajuizada com fundamente em que instituto jurídico? Enumere
quais são os elementos desse instituto e quem são os integrantes do pólo
passivo da relação processual.
b)
As alegações do casal na contestação são procedentes? Justifique.
a) A ação pauliana foi
baseada na alegação de que o casal terial realizado uma fraude contra credores
(artigo 158, CC). Para sua caracterização se faz necessário o “eventos damni” (a alienação reduziu o
devedor a insolvência) e o “consilius
fraudis” (má-fé do terceiro adquirente). São legitimados a ajuizar a ação os credores
quirografários e que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, caput
e par. 2º, CC). Ela deve ser proposta contra o devedor insolvente e contra quem
ele celebrou a estipulação considerada fraudulente e ainda contra terceiros
adquirentes que hajam procedido de má-fé (art. 161). Logo a ação deve ser ajuizada
pelo Banco Alfa, contra o casal e seus filhos.
b) No caso acima, deve ser observado que não há consilium fraudis, isto é, o casal não tinha noção de que o ato desfalcaria os credores. Nesse sentido, eles procedem ingenuamente. Quanto à circunstância de ter havido uma transferência a título gratuito, deve ser observado que na ocasião da doção os devedores ainda não eram insolventes. Logo são procedentes as alegações do casal.
b) No caso acima, deve ser observado que não há consilium fraudis, isto é, o casal não tinha noção de que o ato desfalcaria os credores. Nesse sentido, eles procedem ingenuamente. Quanto à circunstância de ter havido uma transferência a título gratuito, deve ser observado que na ocasião da doção os devedores ainda não eram insolventes. Logo são procedentes as alegações do casal.
Questão 05:
O prefeito de determinado município foi condenado judicialmente ao
pagamento de R$ 128.000,00, em decorrência da inexecução do objeto de um
convênio celebrado com uma autarquia federal, que previa o repasse de dinheiro
para a construção de uma escola, com prazo para execução de 3 meses, e para
prestação de contas de 4 meses, a contar da assinatura do contrato. O prefeito
recorreu da decisão alegando o seguinte: a) os problemas na execução do
convênio e na prestação de contas ocorreram em razão de se tratar de prefeitura
de município pequeno, cujos servidores não dominam os detalhes da legislação
federal aplicável aos convênios em espécie. Considerando o disposto no artigo
3º da LINDB, que estabelece que a ninguém é dado alegar em seu benefício o
desconhecimento da lei; por outro lado, diante do disposto no artigo 139, III
do CC, que estabelece a anulabilidade do ato quando o erro direito for o motivo
único ou principal de sua realização e o reconhecimento do erro jurídico não
implica recusa à aplicação da lei. Pergunta-se:
A)
Procedem as
alegações do prefeito?
B)
Como
conciliar o disposto no artigo 3º, LINDB com o artigo 139, III do Código Civil?
A) As
alegações do prefeito não procedem, pois o artigo 3º da LINDB estabeleceu um
imperativo de conveniência jurídica pelo qual a nenhuma pessoa será dado
justificar o descumprimento de um comando legal sob a alegação de desconhecer o
seu respectivo texto.
B) Por
outro lado, prevê-se que a ignorância a respeito de um dispositivo de lei, ou
mesmo a ocorrência de eventual equivoco no ato de interpretá-lo, pode conduzir
o sujeito à celebração de um negócio que jamais teria firmado, fosse melhor
conhecida a dicção legal. Trata-se do erro de direito, que pode causar a
anulabilidade do ato. Assim, o erro de direito só ocorr equando o pactuante não
tenha dado causa ao descumprimento da norma cogente. O erro de direito não se
confunde com a proibição de alegação de ignorância da lei, como justificador de
seu mero descumprimento (art. 3º, LINDB)
Questão 06
Paulo,
desejando adquirir um televisor usado, comprou de seu vizinho, Pedro, pelo
preço de mercado, um monitor de computador que não servia para receber imagens
de televisão. Na ocasião da venda, Pedro garantiu a Paulo que o bem era um
aparelho de televisão. Considerando a situação hipotética acima e as
disposições do Código Civil, resposta:
a) Em que prazo Paulo poderá pleitear a anulação do negócio jurídico?
b) A partir de que dia esse prazo deverá ser contado?
c)
Qual a natureza jurídica do prazo? É
prescricional ou decadência? Por que?
Configurado o dolo, ter-se-á a anulabilidade do negócio jurídico
(art. 145), abrindo-se prazo de decadência de 4 anos contados da data do
ajuste, para que se promova a competente ação anulatória (art. 178, II).
Questão 07
O
proprietário que edifica em terreno próprio de forma regular e, por
consequência, impede a vista do vizinho para um belo bosque, bem como acesso à
avenida principal, o que obriga o vizinho a percorrer diariamente mais de 5 km,
estaria obrigado a indenizar o vizinho pelos prejuízos sofrido? Quais os
requisitos necessários para configuração da responsabilidade civil?
Não há indenização, pois o ato não é ilícito, mas decorre de um
exercício regular de direito (artigos 186, 927 e 188, I, CC). Para configuração
da responsabilidade civil necessário: ação (ou omissão), dano, nexo causal e
culpa.
Questão 08:
Em
decorrência de maus tratos sofridos durante o tempo em que esteve na prisão,
Teodoro teve de ser interditado, mediante processo judicial, por enfermidade ou
deficiência mental que lhe subtraíram totalmente o necessário discernimento
para a prática de atos da vida civil. Em face da situação hipotética descrita,
bem como da legislação atual, é possível dizer que não correrá contra Teodoro o prazo prescricional
estabelecido para a pretensão de reparação de dano, uma vez que o Código Civil
estabelece que os prazos de prescrição não correm contra nenhum incapaz? É necessário justificar a resposta para que
seja atribuída a pontuação à questão.
A afirmação está errada, pois a imunidade contra o transcurso do
lapso prescricional, prevista no artigo 198, I, CC, só ocorre para os incapazes
de que trata o artigo 3º, CC, e não contra nenhum
incapaz. O caso relata hipótese de relativamente incapaz.