Processo do qual foi originada a situação problema: TJSP - Processo nº
1009986-30.2014.8.26.0564.
Liu
San vendeu à Promill Máquinas Ltda, um imóvel situado na cidade de Ribeirão
Pires, pelo valor de R$ 1.450.000,00, a ser pago em 13 parcelas, sendo um sinal
de R$ 250.000,00 e 12 parcelas fixas e mensais de R$ 100.000,00, vencendo-se a
primeira em 28/10/2003 e assim sucessivamente, ficando também estipulada a
antecipação do vencimento das prestações vincendas em caso de inadimplemento de
qualquer uma das parcelas mencionadas.
A
escritura pública de compra e venda com pacto adjecto de hipoteca foi lavrada
no dia 04/10/2003 perante o Tabelionato de Notas de Ribeirão Pires e registrada
no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
A
Compradora pagou o valor da primeira parcela mas deixou de pagar a parcela n.
02, vencida em 28/11/2003, e as subsequentes, pois dias depois da aquisição,
veio a saber que o imóvel fora objeto de ação cautelar de sequestro, promovida
pelo Ministério Público Federal junto à 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo,
pelo fato do sr. Liu ter sido denunciado por crime tipificado no artigo 288
(formação de quadrilha), artigo 334 (Contrabando), ambos do Código Penal, e
crime previsto no artigo 1º, II da Lei 8137/90 (crime contra a ordem
tributária).
No
dia 16/04/2004 o Vendedor ajuizou ação de execução hipotecária contra a
Compradora, tendo, contudo, o processo sido extinto sem julgamento de mérito em
razão de abandono da causa, por parte do autor da ação (art. 267, III, CPC). O
trânsito em julgado da sentença ocorreu em 16/10/2006.
Em
15/05/2014 o Vendedor, novamente, ajuízou ação, desta vez postulando a rescisão
do contrato de compra e venda, por inadimplemento contratual, além de perdas e
danos por ocupação indevida, por parte da compradora, há mais de 10 anos.
A
Compradora, em sua defesa, alega prescrição. O Vendedor, em réplica, defende
não ter ocorrido prescrição no caso.
Tarefas:
Grupo A deverá representar os interesses do
Comprador e Executado, bem como desenvolver os fundamentos pelos quais entende
ter havido prescrição.
Grupo B deverá representar os interesses do Vendedor e Exequente, bem como desenvolver os fundamentos favoráveis à inocorrência de prescrição do caso.
Grupo C vai atuar como o juiz do caso, e deverá proferir uma sentença, dirimindo o conflito.
Tempo para grupo A e B: 40+5 minutos (preparação / exposição).
Tempo para grupo C: 40+5 (preparação / exposição).
Grupo B deverá representar os interesses do Vendedor e Exequente, bem como desenvolver os fundamentos favoráveis à inocorrência de prescrição do caso.
Grupo C vai atuar como o juiz do caso, e deverá proferir uma sentença, dirimindo o conflito.
Tempo para grupo A e B: 40+5 minutos (preparação / exposição).
Tempo para grupo C: 40+5 (preparação / exposição).