Aula 17

Desafio - Aplicação em aula - dia 02/06/2015 aos alunos do 3o. NB - Tema: Prescrição
Processo do qual foi originada a situação problema:  TJSP - Processo nº 1009986-30.2014.8.26.0564.


Liu San vendeu à Promill Máquinas Ltda, um imóvel situado na cidade de Ribeirão Pires, pelo valor de R$ 1.450.000,00, a ser pago em 13 parcelas, sendo um sinal de R$ 250.000,00 e 12 parcelas fixas e mensais de R$ 100.000,00, vencendo-se a primeira em 28/10/2003 e assim sucessivamente, ficando também estipulada a antecipação do vencimento das prestações vincendas em caso de inadimplemento de qualquer uma das parcelas mencionadas.
A escritura pública de compra e venda com pacto adjecto de hipoteca foi lavrada no dia 04/10/2003 perante o Tabelionato de Notas de Ribeirão Pires e registrada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
A Compradora pagou o valor da primeira parcela mas deixou de pagar a parcela n. 02, vencida em 28/11/2003, e as subsequentes, pois dias depois da aquisição, veio a saber que o imóvel fora objeto de ação cautelar de sequestro, promovida pelo Ministério Público Federal junto à 3ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelo fato do sr. Liu ter sido denunciado por crime tipificado no artigo 288 (formação de quadrilha), artigo 334 (Contrabando), ambos do Código Penal, e crime previsto no artigo 1º, II da Lei 8137/90 (crime contra a ordem tributária).
No dia 16/04/2004 o Vendedor ajuizou ação de execução hipotecária contra a Compradora, tendo, contudo, o processo sido extinto sem julgamento de mérito em razão de abandono da causa, por parte do autor da ação (art. 267, III, CPC). O trânsito em julgado da sentença ocorreu em 16/10/2006.
Em 15/05/2014 o Vendedor, novamente, ajuízou ação, desta vez postulando a rescisão do contrato de compra e venda, por inadimplemento contratual, além de perdas e danos por ocupação indevida, por parte da compradora, há mais de 10 anos.
A Compradora, em sua defesa, alega prescrição. O Vendedor, em réplica, defende não ter ocorrido prescrição no caso.

Tarefas:

Grupo A deverá representar os interesses do Comprador e Executado, bem como desenvolver os fundamentos pelos quais entende ter havido prescrição.

Grupo B deverá representar os interesses do Vendedor e Exequente, bem como desenvolver os fundamentos favoráveis à inocorrência de prescrição do caso.

Grupo C vai atuar como o juiz do caso, e deverá proferir uma sentença, dirimindo o conflito.

Tempo para grupo A e B: 40+5 minutos (preparação / exposição).
Tempo para grupo C: 40+5 (preparação / exposição).