PROVA P1 - Gabarito e Padrão de Resposta das Questões Dissertativas
1. (Procurador do Trabalho/2005/XII
Concurso) Assinale a alternativa CORRETA:
I. A condição suspensiva é evento
futuro e incerto e, portanto, cria apenas expectativa de direito, ao passo que
o termo inicial é evento futuro e certo e sua frustração injustificada lesa
direito adquirido;
II. São proibidas as condições
potestativas que sujeitarem seus efeitos ao puro talante de uma das partes;
III. A boa-fé objetiva é fonte de
deveres de conduta anexos ao contrato; contudo, não serve como cânone
interpretativo dos negócios jurídicos;
IV. Invalidam os contratos as
condições contraditórias ou incompreensíveis.
a) apenas uma assertiva é verdadeira;
b) apenas uma assertiva é falsa;
c) apenas duas assertivas são
verdadeiras;
d) todas as assertivas são
verdadeiras;
e) não respondida.
2. (Procurador
Municipal/SP/2008/Fundação Carlos Chagas) Analise as seguintes afirmativas:
I. A manifestação de vontade subsiste
ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que
manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
II. O silêncio sempre importará
anuência, como manifestação da vontade, quando as circunstâncias ou os usos
locais o autorizarem.
III. Nas declarações de vontade se
atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da
linguagem.
IV. A inobservância da forma prescrita
em lei determina a nulidade relativa dos negócios jurídicos, porque a validade
da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei
expressamente a exigir.
V. O falso motivo só vicia a declaração
de vontade quando expresso como razão determinante.
Estão corretas as afirmativas:
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I, III e V.
d) II, III e V.
e) III, IV e V.
3.
(TRT/15ª Reg./Campinas/Juiz do Trabalho/2008/XXIII Concurso/Fundação Carlos
Chagas)
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, sendo que
os contratos benéficos estritamente;
b) Considera-se não escrito o encargo
ilícito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que
se invalida o negócio jurídico;
c) Os prazos de meses e anos sempre
expiram no dia de igual número do de início;
d) Ocorre estado de perigo quando
alguém, premido da necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano
moral, assume obrigação de prestação exorbitante;
e) Na lesão, o vício de consentimento
decorre do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes,
por inexperiência, independente de dolo.
4. (MP/SP/Promotor de Justiça/2006/85º
Concurso)
·
“É a cláusula que subordina o efeito
do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto”.
·
“É a cláusula que subordina os efeitos
do ato negocial a um acontecimento futuro e certo”.
·
“É a cláusula acessória aderente a
atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um
ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos”.
Estas cláusulas são, respectivamente,
de:
a) encargo, condição e termo.
b) termo, encargo e condição.
c) termo, condição e encargo.
d) condição, encargo e termo.
e) condição, termo e encargo.
5. (TRF/3ª Reg./SP-MS/Juiz
Federal/2003/XI Concurso/Fundação Carlos Chagas) Os elementos acidentais do
negócio jurídico podem afetar sua validade ou comprometer sua eficácia, em
determinadas situações. Assim:
a) sobrevindo condição resolutiva em
negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo
disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, ainda
que incompatíveis com a natureza da condição pendente;
b) considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível,
salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se
invalida o negócio jurídico;
c) ao titular do direito eventual, nos
casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitida a prática de atos
destinados à sua conservação ou execução;
d) não tendo sido estipulado prazo
para sua execução, os negócios jurídicos celebrados entre vivos são exequíveis
trinta dias após a data da celebração.
6. (PGE/SP/Procurador do
Estado/2009/Fundação Carlos Chagas) A condição resolutiva subordina a
a) ineficácia do negócio jurídico a
um evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia
a um acontecimento futuro e incerto.
b) ineficácia do negócio jurídico a um
acontecimento futuro e certo, enquanto a condição suspensiva subordina a
eficácia a um acontecimento futuro e certo.
c) eficácia do negócio jurídico a um
evento futuro e incerto, enquanto o termo final subordina a eficácia a um
acontecimento futuro e certo.
d) eficácia do negócio jurídico a um
evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a
um evento futuro e certo.
e) eficácia do negócio jurídico a um
evento futuro e certo, enquanto a condição suspensiva subordina a ineficácia a
um acontecimento futuro e incerto.
7. (Procurador da República/2008/24º
Concurso) CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I. O dolo do representante legal ou
convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente
até a importância do proveito que teve.
II. Se o dolo de terceiro aproveitar a
um dos contratantes, o ato negocial será anulado e o autor do dolo responderá
por perdas e danos.
III. O dolo acidental não se constitui
em vício de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato
negocial, que se teria praticado, embora de outro modo.
IV. O dolo negativo ocorrerá quando
uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se
sabedora, não teria efetivado o ato negocial.
Pode-se afirmar que:
a) I e III estão corretas;
b) II e III estão corretas;
c) III e IV estão corretas;
d) I e IV estão corretas.
8. (TRT/2ª Reg./SP/Juiz do
Trabalho/2007/XXXIII Concurso/Fundação Carlos Chagas) Assinale a alternativa
INCORRETA:
a) Os negócios jurídicos devem ser
interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
b) O silêncio importa anuência, quando
as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração
de vontade expressa.
c) Nas declarações de vontade se
atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da
linguagem.
d) Salvo renúncia, os negócios
jurídicos benéficos interpretam-se estritamente.
e) No negócio jurídico celebrado com a
cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.
9. (OAB/Brasil/2009/Exame de Ordem
2009.2/CESPE/Unb) A respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico,
assinale a opção CORRETA:
a) São anuláveis os negócio
jurídicos por vício de erro.
b) São nulos os negócios jurídicos por
vício de dolo.
c) O negócio jurídico resultante do
vício de coação não é passível de confirmação, por ser nulo de pleno direito.
d) Configura-se o vício de lesão quando
alguém, premido pela necessidade de salvar a si mesmo, ou a pessoa de sua
família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação onerosa.
10. (Procurador/BACEN/2009/12º
Concurso/CESPE/Unb) A respeito dos elementos, dos defeitos e da validade dos
atos jurídicos, assinale a resposta CORRETA:
a) A conversão substancial do negócio
jurídico é meio jurídico capaz de sanar sua invalidade absoluta.
b) Se o adquirente de determinado
bem ignorava o estado de insolvência do alienante, tal negócio não será
passível de anulação por fraude contra credores.
c) Embora haja significativas
diferenças entre nulidade e anulabilidade, ambas são reconhecidas por meio de
ação desconstitutiva.
d) Se comprovada a inexperiência do
contratante, a lesão restará configurada ainda que a desproporcionalidade entre
as prestações que incumbem às partes seja superveniente.
e) A consequência da inserção de termo
inicial ou suspensivo no contrato é o adiamento da aquisição do direito.
11. Em relação aos defeitos do negócio jurídico
analise as proposições abaixo e responda:
I - São anuláveis os
negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro
substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser
percebido pelo "hominus medius".
II - O Código Civil
prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do
negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro
sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou
qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição
fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à
aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
III - O dolo
acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio,
porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração
de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio,
além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera
coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor
reverencial.
a) Todas as proposições
estão corretas.
b) Estão corretas apenas
as proposições I e II.
c) Estão incorretas
apenas as proposições I e III
d) Estão incorretas
apenas as proposições II e IV.
e) Está incorreta apenas a
proposição III.
12. (TJSP/Juiz de Direito/2007/180º
Concurso/VUNESP) No que se refere ao negócio jurídico:
I. Sua validade requer agente capaz,
objeto lícito e forma prescrita em lei;
II. A incapacidade relativa de uma das
partes pode ser invocada pela outra em seu próprio benefício, na defesa de seu
direito;
III. A invocação da incapacidade
relativa de uma das partes não aproveita aos interessados capazes, salvo se,
neste caso, por divisível o objeto do direito ou da obrigação comum;
IV. A manifestação da vontade é
imprescindível ao negócio jurídico.
Aponte as assertivas INCORRETAS:
a) I e II, somente;
b) III e IV, somente;
c) I, II e III, somente;
d) II e III, somente.
13. No que se refere ao termo ou condição e aos defeitos
do negócio jurídico, julgue os itens abaixo.
I A condição é a
cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a
evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária.
II Em face da condição
resolutiva, tem-se mera expectativa de direito ou direito eventual pendente.
III O vício
resultante da coação causa a anulabilidade do negócio jurídico, mas é passível
de ratificação pelas partes, ressalvado direito de terceiro.
IV Na fraude contra
credores, o ato de alienação de bens praticado pelo devedor é nulo de pleno
direito e dispensa a propositura de ação própria para anulação do negócio
jurídico.
Estão certos apenas
os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.
14. Em
atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os defeitos dos negócios
jurídicos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta.
I - O erro de
direito, atendidos os pressupostos legais, pode ser substancial.
II - O dolo recíproco
impede a anulação do negócio jurídico.
III - O dolo
acidental ou dolus incidens não é causa de anulação do negócio
jurídico.
IV - Subsiste o
negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que
aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo o autor da coação
responder pelas perdas e danos ao coacto.
a) Apenas as proposições
I e III estão corretas.
b) Apenas as proposições
II e III estão corretas.
c) Apenas as proposições
I e IV estão corretas.
d) As proposições I, II,
III e IV estão corretas.
15. A respeito dos defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas
a seguir.
I.
O erro é considerado substancial quando, sendo de direito e
não implicando recusa à aplicação da
lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
II. A
coação consiste na ameaça do exercício
normal de um
direito, assim como o simples amor reverencial.
III. A
lesão é configurada quando uma pessoa,
sob premente necessidade ou por
inexperiência, se obriga a prestação
manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
Assinale:
Assinale:
a) se somente a afirmativa I estiver correta.
b) se somente a afirmativa III estiver correta.
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.
16. (TRT/14ª Reg./Juiz do
Trabalho/2005/Fundação Carlos Chagas) Examine as proposições abaixo e responda:
I. O falso motivo, em regra, vicia a
declaração de vontade e torna o negócio jurídico passível de anulação.
II. O dolo acidental, quando afeta a
declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção, constitui-se em causa
para a anulação do negócio ou redução da prestação acordada, a critério da
vítima.
III. A coação, ainda que praticada por
terceiro, desde que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e
considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, torna o negócio
jurídico inevitavelmente insubsistente.
IV. O negócio jurídico nulo não é
suscetível de conversão ou de convalescimento pelo decurso do tempo.
a) Há apenas uma proposição
verdadeira.
b) Há apenas duas proposições
verdadeiras.
c) Há apenas três proposições
verdadeiras.
d) todas as proposições são
verdadeiras.
e) Todas as proposições são falsas.
17. (TRT/1ª Reg./Juiz do
Trabalho/2004/Fundação Carlos Chagas) Analisando as afirmativas abaixo:
I. A lesão — que se configura quando
alguém, premido por grave necessidade ou inexperiência,
se obriga à prestação manifestamente
desproporcional à da outra parte — é causa de nulidade do negócio jurídico;
II. O estado de perigo é causa para o
desfazimento do negócio, mas a ação correspondente deve ser proposta no prazo
de 4 (quatro) anos a contar de sua realização, pena de prescrição;
III. Quem adquire bem de devedor que
se reduz à insolvência, pode convalidar o negócio, se depositar em juízo o
valor previsto para o negócio, ainda não quitado, desde que correspondente ao
corrente ou, quando inferior, se depositar o valor real do bem;
IV. Se o comprador adquire o bem de
boa-fé, quando a insolvência do vendedor não é notória ou não a pudesse
conhecer, o negócio é válido.
Assinale:
a) se corretas somente as
afirmativas III e IV;
b) se todas as afirmativas forem
corretas;
c) se incorreta somente a afirmativa
I;
d) se correta somente a afirmativa
III;
e) se todas as afirmativas forem
incorretas.
18. (TRF/1ª Reg./Juiz
Federal/2009/XIII Concurso/CESPE/Unb) Acerca dos defeitos dos negócios
jurídicos, assinale a opção CORRETA.
a) Se, na celebração do negócio, uma
das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e assumir
obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a
manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável.
b) O dolo acidental, a despeito do qual
o ato seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio
jurídico.
c) A lesão é defeito que surge
concomitantemente à realização do negócio e enseja-lhe a anulabilidade, mas,
ainda assim, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação e
aproveitar-se, desse modo, o negócio.
d) No negócio jurídico a título
gratuito, somente se configura a fraude quando a insolvência do devedor for
notória ou houver motivo para ser conhecida, caso em que se admite a anulação
por iniciativa do credor.
e) Em caso de anulabilidade de negócio
jurídico por coação moral, é vedado ao juiz, sob critério subjetivo, considerar
circunstâncias personalíssimas do coato que possam ter influído em seu estado
moral, pois deve levar em conta o ser humano médio.
19. (TJSP/Cartórios de Notas e
Registros/2009/6º Concurso) Conforme o art. 170 do Código Civil, “se o negócio
jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a
que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem
previsto a nulidade”. Isto é conhecido na doutrina como
a) aproveitamento material e
substancial.
b) princípio pelo qual não há nulidade
sem prejuízo.
c) conversão do negócio jurídico.
d) princípio do aproveitamento.
20. (TJMG/Juiz de Direito/2009/EJEF)
No que tange ao negócio jurídico anulável, marque a afirmativa CORRETA:
a)
A anulabilidade não tem efeito antes
de julgada, mas pode ser pronunciada, de ofício, a favor de terceiros
prejudicados.
b)
O negócio jurídico anulável, assim
como o negócio jurídico nulo, não pode ser confirmado pelas partes.
c) A anulação do negócio
jurídico somente pode ser alegada pelas pessoas afetadas pelo negócio jurídico
e em benefício de quem se anula o ato.
d)
Na hipótese de negócio jurídico
praticado por agente relativamente incapaz, a sanção é destinada a proteger o
interesse público.
Parte II – Prova Dissertativa
Questão 01 (2,0 pontos)
No dia 23 de abril de 2004, Bruno e Elizabeth, um
casal de namorados que residia no apartamento 303, do prédio de nº 45, na Rua
Manoel Gonçalves, no bairro de Laranjeiras, tiveram uma discussão acalorada.
Não se sabe ao certo o motivo da discussão, mas o fato é que o casal foi
encontrado morto, no dia seguinte, pelo porteiro do prédio. O caso ainda hoje é
um mistério para as autoridades policiais. Todos os jornais de circulação na
cidade divulgaram por alguns dias a notícia da tragédia e as suas eventuais
repercussões.
O fatídico apartamento 303 era alugado. O locador,
Antônio Mathias, tomou o cuidado de reformar todo o apartamento depois da
tragédia. “Foi uma medida mais espiritual do que estética” — chegou a declarar
para os amigos. Depois de concluída a reforma, nada mais naquele apartamento
lembrava a existência do casal.
Mas Antônio estava resolvido a vender o imóvel.
Passado algum tempo, conseguiu comprar uma outro imóvel e para lá se mudou,
colocando o apartamento 303 para ser vendido através dos classificados de um
grande jornal.
Dois dias depois, Francisco e Carolina, um casal de
namorados, foi visitar o apartamento. Eles logo se encantaram com a vista e com
as condições para a compra do imóvel. Depois de providenciada toda a
documentação, foi devidamente lavrada a escritura de compra e venda do imóvel,
que agora passava a ser de legítima propriedade de Francisco.
Numa manhã de domingo, ao retornar de uma caminhada
na praia, Carolina encontra no elevador com uma moradora do prédio. A senhora,
sem muita cerimônia, ao perceber que Carolina nada sabia sobre a tragédia do
303, trata de prontamente relatar todo o evento à nova moradora.
Atordoada com a notícia, a jovem corre para contar
ao namorado sobre os eventos transcorridos em seu apartamento há menos de dois
anos atrás. Francisco, indignado com a má-fé de Antônio, imediatamente contata
o seu advogado. Na segunda-feira, após reunião com seu advogado, Francisco está
certo de que o negócio será anulado através de decisão judicial e pretende
ingressar com a medida na mesma semana.
Se você fosse o juiz desse caso, como seria a sua
decisão? A venda do apartamento 303 pode ser anulada com fundamento na tragédia
ocorrida com Bruno e Elizabeth? Justifique.
Padrão de Resposta:
O presente caso foi baseado na decisão do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro referente à na Apelação Cível nº
6421/2004, rel. Des. Maldonado de Carvalho; j. em 31.04.2004, cuja ementa está
abaixo transcrita: Civil. Anulação de escritura de compra e venda
de imóvel residencial. Vício na manifestação da vontade. Erro acidental.
Validade do negócio jurídico. Não ganha qualquer ressonância jurídica a
indicação sobre a ocorrência de vício oculto como causa direta da anulabilidade
do negócio jurídico, uma vez que o imóvel adquirido, por ausência de qualquer
indicação nesse sentido, não se mostra impróprio ao uso que se destina, ou,
em razão de vício redibitório, teve prejudicado
sensivelmente o seu valor. O vício redibitório, como os doutrinadores o defi
nem, é o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso a que se destina, ou
lhe prejudica sensivelmente o valor. Já o erro, na linha de Carvalho de
Mendonça, deve ser visto como seu fundamento, uma vez que o agente não faria o
contrato caso conhecesse a verdadeira situação, impedindo, assim, que a vontade
se forme em consonância com a verdadeira motivação do contratante, apenas o
erro substancial influi sobre a validade do negócio jurídico. Exclui-se,
portanto, o erro acidental que, não recaindo na essência da declaração, não
provoca divergência capaz de justificar a anulação do negócio jurídico. É
necessário, pois, que o erro recaia na substância do ato, no objeto principal
da declaração, ou em alguma das suas qualidades substanciais. São anuláveis
somente as declarações de vontade decorrentes de erro essencial, porquanto o
erro acidental não recai nos motivos determinantes da vontade. Recurso
improvido.
Sendo assim, no caso concreto, o TJRJ refutou a
pretensão dos autores afirmando que não se tratava de erro essencial e,
portanto, não cabendo anulação. Os alunos poderão fazer conjecturas acerca da
existência de dolo por parte do alienante, ou até onde ele faltou com o dever
de lealdade contratual e boa-fé ao omitir o fato.
Questão 02 (1,5 ponto)
Raul foi submetido a uma cirurgia de alto risco
em decorrência de graves problemas de saúde. Durante a realização da cirurgia,
o médico informa à esposa de Raul a respeito da necessidade de realização de
outros procedimentos imprescindíveis à manutenção da vida de seu marido, não
cobertos pela apólice. Diante da necessidade de adaptação à nova cobertura, a
esposa de Raul assina, durante a cirurgia de seu marido, aditivo contratual com
o plano de saúde (que sabia da grave situação de Raul), cujas prestações eram
excessivamente onerosas. Em face dessa situação, responda, de forma
fundamentada, aos itens a seguir.
a) O negócio jurídico firmado entre a esposa de Raul
e o plano de saúde é inquinado por um vício de consentimento. Qual seria esse
vício?
b) O vício presente no negócio jurídico acima
descrito faz com que o ato firmado se torne nulo ou anulável? Justifique.
Padrão de Resposta
a.
A hipótese trata de estado
de perigo, conforme descrito no Art. 156, do CC.
b.
O estado de perigo gera
anulabilidade do negócio jurídico, conforme preconiza o Art. 171 II ou o art.
178, II do CC.
Questão 03 (1,5 ponto)
Marcos (comprador) celebrou compromisso de compra
e venda de um terreno com João (vendedor), ficando ajustado que João deveria
entregar a escritura definitiva do imóvel, após finalizar o processo de
regularização dominial do referido imóvel. No instrumento contratual que
assinaram, constou na cláusula 3ª o seguinte: “o imóvel
objeto deste compromisso encontra-se em processo de regularização dominial,
cabendo, entretanto, ao VENDEDOR o ônus dessa regularização".
Constou também na cláusula 4ª o seguinte: “A
escritura definitiva da transmissão do domínio será outorgada ao COMPRADOR,
após cabal pagamento do preço avençado, desde que concluída a regularização
supra mencionada, e quando obtida pelo VENDEDOR a Certidão Negativa de Débito
do IAPAS, não respondendo este pela demora que houver, cabendo, entretanto, ao
COMPRADOR todas as despesas pertinentes com a escritura e registro.”. Identifique eventuais elementos acidentais nos
negócios jurídico realizados pelas partes, fundamentando sua resposta.
Padrão de Resposta
Essa questão foi formulada tomando-se por base o acórdão
do Recurso Especial n° 182.174/SP, previamente
disponibilizado no blog (aula 02).
Pode ser identificado o seguinte elemento incidental
no enunciado acima: termo incerto (“finalização do processo de regularização
do domínio do imóvel” E “obtenção da certidão negativa do IAPAS”). Não obstante
o emprego da cláusula “desde que”, não se trata de condição suspensiva, uma vez
que essa pressupõe futuridade e incerteza. No presente caso, o negócio foi
firmado no pressuposto do cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas
pelas partes, logo não estaria presente a “incerteza” para caracterização do
elemento “condição”, configurando-se, por isso um “termo incerto”.