Aula 07

PROVA P1 - Gabarito e Padrão de Resposta das Questões Dissertativas

1. (Procurador do Trabalho/2005/XII Concurso) Assinale a alternativa CORRETA:
I. A condição suspensiva é evento futuro e incerto e, portanto, cria apenas expectativa de direito, ao passo que o termo inicial é evento futuro e certo e sua frustração injustificada lesa direito adquirido;
II. São proibidas as condições potestativas que sujeitarem seus efeitos ao puro talante de uma das partes;
III. A boa-fé objetiva é fonte de deveres de conduta anexos ao contrato; contudo, não serve como cânone interpretativo dos negócios jurídicos;
IV. Invalidam os contratos as condições contraditórias ou incompreensíveis.
a) apenas uma assertiva é verdadeira;
b) apenas uma assertiva é falsa;
c) apenas duas assertivas são verdadeiras;
d) todas as assertivas são verdadeiras;
e) não respondida.


2. (Procurador Municipal/SP/2008/Fundação Carlos Chagas) Analise as seguintes afirmativas:
I. A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
II. O silêncio sempre importará anuência, como manifestação da vontade, quando as circunstâncias ou os usos locais o autorizarem.
III. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
IV. A inobservância da forma prescrita em lei determina a nulidade relativa dos negócios jurídicos, porque a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.
Estão corretas as afirmativas:
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) I, III e V.
d) II, III e V.
e) III, IV e V.

3. (TRT/15ª Reg./Campinas/Juiz do Trabalho/2008/XXIII Concurso/Fundação Carlos Chagas)
Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, sendo que os contratos benéficos estritamente;
b) Considera-se não escrito o encargo ilícito, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico;
c) Os prazos de meses e anos sempre expiram no dia de igual número do de início;
d) Ocorre estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar pessoa de sua família de grave dano moral, assume obrigação de prestação exorbitante;
e) Na lesão, o vício de consentimento decorre do abuso praticado em situação de desigualdade de um dos contratantes, por inexperiência, independente de dolo.

4. (MP/SP/Promotor de Justiça/2006/85º Concurso)
·  “É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto”.
·  “É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo”.
·  “É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos”.
Estas cláusulas são, respectivamente, de:
a) encargo, condição e termo.
b) termo, encargo e condição.
c) termo, condição e encargo.
d) condição, encargo e termo.
e) condição, termo e encargo.

5. (TRF/3ª Reg./SP-MS/Juiz Federal/2003/XI Concurso/Fundação Carlos Chagas) Os elementos acidentais do negócio jurídico podem afetar sua validade ou comprometer sua eficácia, em determinadas situações. Assim:
a) sobrevindo condição resolutiva em negócio jurídico de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, ainda que incompatíveis com a natureza da condição pendente;
b) considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico;
c) ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, não é permitida a prática de atos destinados à sua conservação ou execução;
d) não tendo sido estipulado prazo para sua execução, os negócios jurídicos celebrados entre vivos são exequíveis trinta dias após a data da celebração.

6. (PGE/SP/Procurador do Estado/2009/Fundação Carlos Chagas) A condição resolutiva subordina a
a) ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a um acontecimento futuro e incerto.
b) ineficácia do negócio jurídico a um acontecimento futuro e certo, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a um acontecimento futuro e certo.
c) eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, enquanto o termo final subordina a eficácia a um acontecimento futuro e certo.
d) eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, enquanto a condição suspensiva subordina a eficácia a um evento futuro e certo.
e) eficácia do negócio jurídico a um evento futuro e certo, enquanto a condição suspensiva subordina a ineficácia a um acontecimento futuro e incerto.

7. (Procurador da República/2008/24º Concurso) CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:
I. O dolo do representante legal ou convencional de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve.
II. Se o dolo de terceiro aproveitar a um dos contratantes, o ato negocial será anulado e o autor do dolo responderá por perdas e danos.
III. O dolo acidental não se constitui em vício de consentimento porque não influi diretamente na realização do ato negocial, que se teria praticado, embora de outro modo.
IV. O dolo negativo ocorrerá quando uma das partes vier a ocultar algo que a outra deveria saber e que, se sabedora, não teria efetivado o ato negocial.
Pode-se afirmar que:
a) I e III estão corretas;
b) II e III estão corretas;
c) III e IV estão corretas;
d) I e IV estão corretas.

8. (TRT/2ª Reg./SP/Juiz do Trabalho/2007/XXXIII Concurso/Fundação Carlos Chagas) Assinale a alternativa INCORRETA:
a) Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
b) O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) Nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
d) Salvo renúncia, os negócios jurídicos benéficos interpretam-se estritamente.
e) No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

9. (OAB/Brasil/2009/Exame de Ordem 2009.2/CESPE/Unb) A respeito dos defeitos e da invalidade do negócio jurídico, assinale a opção CORRETA:
a) São anuláveis os negócio jurídicos por vício de erro.
b) São nulos os negócios jurídicos por vício de dolo.
c) O negócio jurídico resultante do vício de coação não é passível de confirmação, por ser nulo de pleno direito.
d) Configura-se o vício de lesão quando alguém, premido pela necessidade de salvar a si mesmo, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação onerosa.

10. (Procurador/BACEN/2009/12º Concurso/CESPE/Unb) A respeito dos elementos, dos defeitos e da validade dos atos jurídicos, assinale a resposta CORRETA:
 a) A conversão substancial do negócio jurídico é meio jurídico capaz de sanar sua invalidade absoluta.
b) Se o adquirente de determinado bem ignorava o estado de insolvência do alienante, tal negócio não será passível de anulação por fraude contra credores.
c) Embora haja significativas diferenças entre nulidade e anulabilidade, ambas são reconhecidas por meio de ação desconstitutiva.
d) Se comprovada a inexperiência do contratante, a lesão restará configurada ainda que a desproporcionalidade entre as prestações que incumbem às partes seja superveniente.
e) A consequência da inserção de termo inicial ou suspensivo no contrato é o adiamento da aquisição do direito.

11. Em relação aos defeitos do negócio jurídico analise as proposições abaixo e responda: 
I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius". 
II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico. 
III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.
IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.
a) Todas as proposições estão corretas.
b) Estão corretas apenas as proposições I e II.
c) Estão incorretas apenas as proposições I e III
d) Estão incorretas apenas as proposições II e IV.
e) Está incorreta apenas a proposição III.

12. (TJSP/Juiz de Direito/2007/180º Concurso/VUNESP) No que se refere ao negócio jurídico:
I. Sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei;
II. A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em seu próprio benefício, na defesa de seu direito;
III. A invocação da incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos interessados capazes, salvo se, neste caso, por divisível o objeto do direito ou da obrigação comum;
IV. A manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico.
Aponte as assertivas INCORRETAS:
a) I e II, somente;
b) III e IV, somente;
c) I, II e III, somente;
d) II e III, somente.

13. No que se refere ao termo ou condição e aos defeitos do negócio jurídico, julgue os itens abaixo. 
I A condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto, e tem aceitação voluntária. 
II Em face da condição resolutiva, tem-se mera expectativa de direito ou direito eventual pendente. 
III O vício resultante da coação causa a anulabilidade do negócio jurídico, mas é passível de ratificação pelas partes, ressalvado direito de terceiro. 
IV Na fraude contra credores, o ato de alienação de bens praticado pelo devedor é nulo de pleno direito e dispensa a propositura de ação própria para anulação do negócio jurídico.
Estão certos apenas os itens
a) I e II.
b) I e III.
c) II e IV.
d) III e IV.

14. Em atenção ao que o Código Civil estabelece sobre os defeitos dos negócios jurídicos, analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta. 
I - O erro de direito, atendidos os pressupostos legais, pode ser substancial. 
II - O dolo recíproco impede a anulação do negócio jurídico. 
III - O dolo acidental ou dolus incidens não é causa de anulação do negócio jurídico. 
IV - Subsiste o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento, devendo o autor da coação responder pelas perdas e danos ao coacto. 
a) Apenas as proposições I e III estão corretas. 
b) Apenas as proposições II e III estão corretas. 
c) Apenas as proposições I e IV estão corretas. 
d) As proposições I, II, III e IV estão corretas. 

15.  A respeito dos defeitos do negócio jurídico, analise as afirmativas  a seguir. 
I.  O erro é considerado substancial quando, sendo de direito e  não  implicando  recusa à aplicação da  lei,  for o motivo único ou principal do negócio jurídico.
II.  A  coação  consiste  na  ameaça  do  exercício  normal  de  um  direito, assim como o simples amor reverencial.  
III.  A  lesão  é  configurada  quando  uma  pessoa,  sob  premente  necessidade  ou  por  inexperiência,  se  obriga  a  prestação  manifestante desproporcional ao valor da prestação oposta.
Assinale: 
a) se somente a afirmativa I estiver correta. 
b) se somente a afirmativa III estiver correta. 
c) se somente as afirmativas I e III estiverem corretas. 
d) se somente as afirmativas II e III estiverem corretas. 
e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

16. (TRT/14ª Reg./Juiz do Trabalho/2005/Fundação Carlos Chagas) Examine as proposições abaixo e responda:
I. O falso motivo, em regra, vicia a declaração de vontade e torna o negócio jurídico passível de anulação.
II. O dolo acidental, quando afeta a declaração da vontade, desviando-a de sua real intenção, constitui-se em causa para a anulação do negócio ou redução da prestação acordada, a critério da vítima.
III. A coação, ainda que praticada por terceiro, desde que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família ou aos seus bens, torna o negócio jurídico inevitavelmente insubsistente.
IV. O negócio jurídico nulo não é suscetível de conversão ou de convalescimento pelo decurso do tempo.
a) Há apenas uma proposição verdadeira.
b) Há apenas duas proposições verdadeiras.
c) Há apenas três proposições verdadeiras.
d) todas as proposições são verdadeiras.
e) Todas as proposições são falsas.

17. (TRT/1ª Reg./Juiz do Trabalho/2004/Fundação Carlos Chagas) Analisando as afirmativas abaixo:
I. A lesão — que se configura quando alguém, premido por grave necessidade ou inexperiência,
se obriga à prestação manifestamente desproporcional à da outra parte — é causa de nulidade do negócio jurídico;
II. O estado de perigo é causa para o desfazimento do negócio, mas a ação correspondente deve ser proposta no prazo de 4 (quatro) anos a contar de sua realização, pena de prescrição;
III. Quem adquire bem de devedor que se reduz à insolvência, pode convalidar o negócio, se depositar em juízo o valor previsto para o negócio, ainda não quitado, desde que correspondente ao corrente ou, quando inferior, se depositar o valor real do bem;
IV. Se o comprador adquire o bem de boa-fé, quando a insolvência do vendedor não é notória ou não a pudesse conhecer, o negócio é válido.
Assinale:
a) se corretas somente as afirmativas III e IV;
b) se todas as afirmativas forem corretas;
c) se incorreta somente a afirmativa I;
d) se correta somente a afirmativa III;
e) se todas as afirmativas forem incorretas.

18. (TRF/1ª Reg./Juiz Federal/2009/XIII Concurso/CESPE/Unb) Acerca dos defeitos dos negócios jurídicos, assinale a opção CORRETA.
a) Se, na celebração do negócio, uma das partes induzir a erro a outra, levando-a a concluir o negócio e assumir obrigação desproporcional à vantagem obtida, esse negócio será nulo porque a manifestação de vontade emanou de erro essencial e escusável.
b) O dolo acidental, a despeito do qual o ato seria realizado, embora por outro modo, acarreta a anulação do negócio jurídico.
c) A lesão é defeito que surge concomitantemente à realização do negócio e enseja-lhe a anulabilidade, mas, ainda assim, permite-se a revisão contratual para evitar a anulação e aproveitar-se, desse modo, o negócio.
d) No negócio jurídico a título gratuito, somente se configura a fraude quando a insolvência do devedor for notória ou houver motivo para ser conhecida, caso em que se admite a anulação por iniciativa do credor.
e) Em caso de anulabilidade de negócio jurídico por coação moral, é vedado ao juiz, sob critério subjetivo, considerar circunstâncias personalíssimas do coato que possam ter influído em seu estado moral, pois deve levar em conta o ser humano médio.

19. (TJSP/Cartórios de Notas e Registros/2009/6º Concurso) Conforme o art. 170 do Código Civil, “se o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade”. Isto é conhecido na doutrina como
a) aproveitamento material e substancial.
b) princípio pelo qual não há nulidade sem prejuízo.
c) conversão do negócio jurídico.
d) princípio do aproveitamento.

20. (TJMG/Juiz de Direito/2009/EJEF) No que tange ao negócio jurídico anulável, marque a afirmativa CORRETA:
a)     A anulabilidade não tem efeito antes de julgada, mas pode ser pronunciada, de ofício, a favor de terceiros prejudicados.
b)    O negócio jurídico anulável, assim como o negócio jurídico nulo, não pode ser confirmado pelas partes.
c)     A anulação do negócio jurídico somente pode ser alegada pelas pessoas afetadas pelo negócio jurídico e em benefício de quem se anula o ato.
d)    Na hipótese de negócio jurídico praticado por agente relativamente incapaz, a sanção é destinada a proteger o interesse público.


Parte II – Prova Dissertativa

Questão 01 (2,0 pontos)
No dia 23 de abril de 2004, Bruno e Elizabeth, um casal de namorados que residia no apartamento 303, do prédio de nº 45, na Rua Manoel Gonçalves, no bairro de Laranjeiras, tiveram uma discussão acalorada. Não se sabe ao certo o motivo da discussão, mas o fato é que o casal foi encontrado morto, no dia seguinte, pelo porteiro do prédio. O caso ainda hoje é um mistério para as autoridades policiais. Todos os jornais de circulação na cidade divulgaram por alguns dias a notícia da tragédia e as suas eventuais repercussões.
O fatídico apartamento 303 era alugado. O locador, Antônio Mathias, tomou o cuidado de reformar todo o apartamento depois da tragédia. “Foi uma medida mais espiritual do que estética” — chegou a declarar para os amigos. Depois de concluída a reforma, nada mais naquele apartamento lembrava a existência do casal.
Mas Antônio estava resolvido a vender o imóvel. Passado algum tempo, conseguiu comprar uma outro imóvel e para lá se mudou, colocando o apartamento 303 para ser vendido através dos classificados de um grande jornal.
Dois dias depois, Francisco e Carolina, um casal de namorados, foi visitar o apartamento. Eles logo se encantaram com a vista e com as condições para a compra do imóvel. Depois de providenciada toda a documentação, foi devidamente lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, que agora passava a ser de legítima propriedade de Francisco.
Numa manhã de domingo, ao retornar de uma caminhada na praia, Carolina encontra no elevador com uma moradora do prédio. A senhora, sem muita cerimônia, ao perceber que Carolina nada sabia sobre a tragédia do 303, trata de prontamente relatar todo o evento à nova moradora.
Atordoada com a notícia, a jovem corre para contar ao namorado sobre os eventos transcorridos em seu apartamento há menos de dois anos atrás. Francisco, indignado com a má-fé de Antônio, imediatamente contata o seu advogado. Na segunda-feira, após reunião com seu advogado, Francisco está certo de que o negócio será anulado através de decisão judicial e pretende ingressar com a medida na mesma semana.
Se você fosse o juiz desse caso, como seria a sua decisão? A venda do apartamento 303 pode ser anulada com fundamento na tragédia ocorrida com Bruno e Elizabeth? Justifique.

Padrão de Resposta:
O presente caso foi baseado na decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro referente à na Apelação Cível nº 6421/2004, rel. Des. Maldonado de Carvalho; j. em 31.04.2004, cuja ementa está abaixo transcrita: Civil. Anulação de escritura de compra e venda de imóvel residencial. Vício na manifestação da vontade. Erro acidental. Validade do negócio jurídico. Não ganha qualquer ressonância jurídica a indicação sobre a ocorrência de vício oculto como causa direta da anulabilidade do negócio jurídico, uma vez que o imóvel adquirido, por ausência de qualquer indicação nesse sentido, não se mostra impróprio ao uso que se destina, ou,
em razão de vício redibitório, teve prejudicado sensivelmente o seu valor. O vício redibitório, como os doutrinadores o defi nem, é o defeito oculto que torna a coisa imprópria ao uso a que se destina, ou lhe prejudica sensivelmente o valor. Já o erro, na linha de Carvalho de Mendonça, deve ser visto como seu fundamento, uma vez que o agente não faria o contrato caso conhecesse a verdadeira situação, impedindo, assim, que a vontade se forme em consonância com a verdadeira motivação do contratante, apenas o erro substancial influi sobre a validade do negócio jurídico. Exclui-se, portanto, o erro acidental que, não recaindo na essência da declaração, não provoca divergência capaz de justificar a anulação do negócio jurídico. É necessário, pois, que o erro recaia na substância do ato, no objeto principal da declaração, ou em alguma das suas qualidades substanciais. São anuláveis somente as declarações de vontade decorrentes de erro essencial, porquanto o erro acidental não recai nos motivos determinantes da vontade. Recurso improvido.
Sendo assim, no caso concreto, o TJRJ refutou a pretensão dos autores afirmando que não se tratava de erro essencial e, portanto, não cabendo anulação. Os alunos poderão fazer conjecturas acerca da existência de dolo por parte do alienante, ou até onde ele faltou com o dever de lealdade contratual e boa-fé ao omitir o fato.

Questão 02 (1,5 ponto)
Raul foi submetido a uma cirurgia de alto risco em decorrência de graves problemas de saúde. Durante a realização da cirurgia, o médico informa à esposa de Raul a respeito da necessidade de realização de outros procedimentos imprescindíveis à manutenção da vida de seu marido, não cobertos pela apólice. Diante da necessidade de adaptação à nova cobertura, a esposa de Raul assina, durante a cirurgia de seu marido, aditivo contratual com o plano de saúde (que sabia da grave situação de Raul), cujas prestações eram excessivamente onerosas. Em face dessa situação, responda, de forma fundamentada, aos itens a seguir.
a) O negócio jurídico firmado entre a esposa de Raul e o plano de saúde é inquinado por um vício de consentimento. Qual seria esse vício?
b) O vício presente no negócio jurídico acima descrito faz com que o ato firmado se torne nulo ou anulável? Justifique.

Padrão de Resposta
a.    A hipótese trata de estado de perigo, conforme descrito no Art. 156, do CC.
b.    O estado de perigo gera anulabilidade do negócio jurídico, conforme preconiza o Art. 171 II ou o art. 178, II do CC.

Questão 03 (1,5 ponto)
Marcos (comprador) celebrou compromisso de compra e venda de um terreno com João (vendedor), ficando ajustado que João deveria entregar a escritura definitiva do imóvel, após finalizar o processo de regularização dominial do referido imóvel. No instrumento contratual que assinaram, constou na cláusula 3ª o seguinte: “o imóvel objeto deste compromisso encontra-se em processo de regularização dominial, cabendo, entretanto, ao VENDEDOR o ônus dessa regularização". Constou também na cláusula 4ª o seguinte: “A escritura definitiva da transmissão do domínio será outorgada ao COMPRADOR, após cabal pagamento do preço avençado, desde que concluída a regularização supra mencionada, e quando obtida pelo VENDEDOR a Certidão Negativa de Débito do IAPAS, não respondendo este pela demora que houver, cabendo, entretanto, ao COMPRADOR todas as despesas pertinentes com a escritura e registro.”. Identifique eventuais elementos acidentais nos negócios jurídico realizados pelas partes, fundamentando sua resposta.

Padrão de Resposta
Essa questão foi formulada tomando-se por base o acórdão do Recurso Especial n° 182.174/SP, previamente disponibilizado no blog (aula 02).

Pode ser identificado o seguinte elemento incidental no enunciado acima: termo incerto (“finalização do processo de regularização do domínio do imóvel” E “obtenção da certidão negativa do IAPAS”). Não obstante o emprego da cláusula “desde que”, não se trata de condição suspensiva, uma vez que essa pressupõe futuridade e incerteza. No presente caso, o negócio foi firmado no pressuposto do cumprimento das obrigações reciprocamente assumidas pelas partes, logo não estaria presente a “incerteza” para caracterização do elemento “condição”, configurando-se, por isso um “termo incerto”.